terça-feira, 30 de junho de 2009

OAB aponta caminho para que decisão sobre diploma de jornalista seja revista

O presidente nacional da Ordem afirma que é possível reverter a decisão do STF usando embargo de declaração. Saiba o que isso significa na matéria abaixo.



Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.
"O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas, e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas", disse.
Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. "Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo", explica.
"No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro", disse o presidente da OAB.
Segundo Britto, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. "A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma", disse. "E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento", afirmou.

Autor: Agência Brasil
Fonte: Rondônia Jurídico

Matéria no Tem Notícias

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O fim da exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por Tomás Barreiros
O destino de dezenas de milhares de brasileiros portadores de diploma superior de Jornalismo foi afetado hoje por um julgamento levado a cabo por magistrados que demonstraram não saber o que estavam julgando.
Julgava-se a obrigatoriedade ou não do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Mas todas as falas dos magistrados indicavam que eles estavam analisando outra coisa. Eles falavam do direito à livre expressão do pensamento. Outra coisa, completamente diferente.
O pior de tudo é que eles pareciam nem ter se dado conta dessa diferença. Tal cegueira seria mesmo fruto de uma enorme ignorância a respeito do que julgavam ou haveria outra coisa nos bastidores? Talvez não seja de duvidar essa hipótese, dado, por um lado, o enorme poder político e econômico dos interessados no fim do diploma e, de outro, a tradição de pouca confiabilidade de nosso sistema judiciário.
Será que os juízes do STF acreditam mesmo que os proprietários de veículos de comunicação que defendiam o fim do diploma estavam interessados em defender a liberdade de expressão, como raposas que defendem a abertura das portas do galinheiro para o bem da liberdade das galinhas?
A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista tem tanto a ver com o direito à livre expressão do pensamento quanto a exigência de Carteira Nacional de habilitação com o direito constitucional de ir e vir.
Pela lógica dos juízes do Supremo, qualquer cidadão poderia dirigir - caso contrário, estaria tolhido na sua liberdade de ir e vir. Pela mesma lógica, os cidadãos poderão prescindir do trabalho dos advogados, em qualquer circunstância, em nome do direito constitucional à ampla defesa.
Como se vê, parecem absurdos - assim como é absurdo relacionar a exigência do diploma com a limitação à livre expressão do pensamento.
Os distintos senhores magistrados do STF têm uma ideia completamente romântica e ultrapassada do jornalismo, como se estivessem parados no século 19 ou início do século 20. Acham que ser jornalista e trabalhar num veículo de comunicação significa expressar livremente o pensamento. Ou seja, eles não têm qualquer noção do que é o trabalho do jornalista. Acham que o jornalista tem como função manifestar seu pensamento - o que todos nós, jornalistas, sabemos que não pode ser feito pelo jornalista, a não ser em casos excepcionais ou muito específicos, como na redação de artigos e crônicas, gêneros, aliás, abertos a qualquer pessoa, com ou sem diploma.
O fim do diploma tem vários subsignificados muito tristes. Como a demonstração do total despreparo dos juízes do STF para julgar uma matéria sem conhecimento mínimo do que estão tratando. A incapacidade da classe dos jornalistas de se articular com força contra os capitalistas da mídia. A facilidade imensa que têm o poder do capital contra a fraqueza dos trabalhadores nas instâncias de poder.
Esperemos agora as consequências do fato. A desvalorização da profissão. O achatamento dos salários. A ideologização cada vez maior das redações. O povoamento das redações com estagiários de vários cursos e com apaniguados do dono do negócio. Funcionários cada vez mais submissos aos condicionamentos do patrão. Enfim, tudo com que sempre sonharam muitos dos donos da mídia.
E os senhores magistrados dormirão tranquilamente, embalados por sua ignorância - que lhes garante estar convencidos de que não fizeram nada de errado.
Texto escrito dia 17 de junho de 2009